Conselho de Administração

Reunião
Extraordinária

Investe Maranhão ZPE Maranhão

ZPE Maranhão Investe Maranhão Governo do Maranhão

Ordem do dia

Pauta da reunião

Todos os documentos
01 Alteração do Estatuto da ZPE Art. 3º, inciso V — inclusão da concessão de direito real de uso Deliberação
02 Política de Alocação de Área Outorga de CDRU sobre lotes do perímetro da ZPE Deliberação
03 Business Plan Plataforma integrada de implantação e serviços Ciência
04 Tabela de Serviços Tabelas A, B, C e D — sem alterações desde a última apresentação Ciência
05 Ordem de Serviço da ZPE OS nº 575/2026-SEGOV — Fase 1A em Bacabeira/MA Ciência
Todos os documentos foram encaminhados previamente aos conselheiros.
01

Item 1 · Deliberação

Alteração do Estatuto da ZPE

Sujeito a votação Art. 3º, inciso V

Estatuto Social · dispositivo alterado

Art. 3º, inciso V

Inclusão da modalidade de concessão de direito real de uso entre os instrumentos disponíveis à Companhia.

Redação atual

“vender, arrendar ou emprestar imóveis e equipamentos de apoio ao pleno desenvolvimento da Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, ouvida a INVESTE MARANHÃO, e nos termos e limites da legislação específica;”

Redação proposta

“vender, arrendar, emprestar ou outorgar concessão de direito real de uso sobre imóveis e equipamentos de apoio ao pleno desenvolvimento da Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, ouvida a INVESTE MARANHÃO, e nos termos e limites da legislação específica;”

O que entra

A outorga de concessão de direito real de uso passa a constar expressamente entre os instrumentos da Companhia.

O que permanece

A oitiva prévia da INVESTE MARANHÃO e os termos e limites da legislação específica seguem inalterados.

Efeito prático

Habilita juridicamente a Política de Alocação de Área, item 2 desta pauta, a operar por CDRU.

Demais garantias do inciso permanecem inalteradas. Estatuto Social completo

Fundamento

Por que alterar

Inclui expressamente a CDRU

Acrescenta a concessão de direito real de uso ao rol de instrumentos que a Companhia pode utilizar sobre imóveis e equipamentos de apoio.

Mantém as garantias vigentes

Permanecem inalteradas a oitiva prévia da INVESTE MARANHÃO e a observância dos termos e limites da legislação específica.

Habilita o Item 2 da pauta

A Política de Alocação de Área depende dessa base estatutária para operar com CDRU. Sem a alteração, a Política não tem lastro.

Base legal: art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1967 · Lei nº 13.303/2016.

Item 1 · Encaminhamento

Item submetido à deliberação do Conselho

Matéria em deliberação

Alteração do Art. 3º, inciso V do Estatuto Social, para incluir a outorga de concessão de direito real de uso.

O resultado da votação é registrado em ata.
02

Item 2 · Deliberação

Política de Alocação de Área

Sujeito a votação Concessão de direito real de uso sobre lotes da ZPE

Item 2 · O que institui

Disciplina a outorga de CDRU

Outorga sobre lotes do perímetro

Disciplina a concessão de direito real de uso sobre os lotes situados dentro da poligonal da ZPE.

Contrato-Padrão com cláusulas essenciais

Onze cláusulas fixas e obrigatórias em toda outorga (Art. 14):

Destinação vinculada Cessão e transferência Registro Cronograma Anti-especulação Reajuste Reversibilidade Fiscalização Anticorrupção · LGPD Tributos Arbitragem e foro

Premissa estruturante

A ZPE é concessionária de direito real de uso —
não proprietária das áreas.

O Estado do Maranhão outorgou à Companhia a CDRU-Matriz sobre o território, com autorização para concessões derivadas. A Política veda expressamente que a Companhia se apresente como proprietária em qualquer documento contratual, comercial ou institucional.

Art. 5º, parágrafo único · Art. 14 da Política de Alocação de Área. Política completa

Item 2 · Prazos e condições econômicas

Regras econômicas da outorga

Prazos da concessão

Prazo padrão 20anos

Regra geral aplicável às outorgas.

Prazo estendido até 50anos

Somente para investimento de grande vulto, com ciclo de amortização documentalmente demonstrado.

Reajuste anual pela variação acumulada do IPCA. Vedada outorga sem cláusula de reajuste.
Vedada outorga por prazo indeterminado; renovação nunca é automática ou compulsória.

Cobrança escalonada por fase

20%

Reserva

Quando houver reserva regularmente aprovada

30%

Implantação

Até 36 meses da imissão na posse

100%

Operação

Início da operação comercial ou fim da implantação

Reserva temporária de lote: até 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período.
A reserva não constitui CDRU nem gera direito adquirido à outorga.
Arts. 15, 16, 18, 19 e 22 da Política de Alocação de Área.

Item 2 · Governança preservada

As competências do Conselho ficam blindadas

A Política foi redigida para preservar — não para reduzir — a alçada decisória do Conselho de Administração.

até 5hectares

Alçada ordinária

Diretoria Executiva delibera de forma colegiada Conselho de Administração é ouvido Assinatura: Diretor-Presidente + outro Diretor

A Diretoria nunca decide sozinha — a oitiva do Conselho é exigida pelo Art. 18, §2º, V do Estatuto.

acima de 5hectares

Alçada do Conselho

Deliberação obrigatória do Conselho Art. 13, XVI do Estatuto Social Formalização após decisão do colegiado

Única exceção: alocação individualizada no Plano de Negócios. Previsão genérica de expansão não dispensa a deliberação do Conselho.

É vedado o fracionamento de área, prazo, preço, desconto ou operação com o propósito de modificar a instância competente.

Arts. 24, 25 e 27 · Anexo III — Matriz de Competência e Fluxo Decisório. Anexo III — Matriz de Competência

Item 2 · Encaminhamento

Item submetido à deliberação do Conselho

Matéria em deliberação

Aprovação da Política de Alocação de Áreas e de Concessão de Direito Real de Uso, com o Contrato-Padrão e o Anexo III.

Em caso de divergência entre a Política e o Estatuto Social, prevalece o Estatuto.

Itens 3 a 5

Itens para ciência

Os itens a seguir são apresentados para registro em ata. Não há votação a partir daqui.

Sem deliberação Business Plan · Tabela de Serviços · Ordem de Serviço

Item 3 · Business Plan

Plataforma integrada de implantação e serviços

A ZPE não se posiciona apenas como cedente de área, mas como operadora de um ecossistema industrial completo.

SETOR 01

Agroindústria

Grãos, oleaginosas, óleos refinados, biocombustíveis, algodão e fruticultura — agregando valor ao MATOPIBA antes da exportação.

SETOR 02

Proteína Animal

Carnes, couros e peles, leite e derivados, mel, nutrição animal e pet, colágeno e gelatina.

SETOR 03

Pescados e Aquicultura

Pescado, camarão, crustáceos, colágeno marinho, farinha, óleo, quitina e bioinsumos.

SETOR 04

Mineração e Transformação

Ferro, cadeia do alumínio, ouro, calcário, metalurgia, minerais estratégicos, terras raras, fertilizantes e petróleo.

SETOR 05

Produção Florestal

Madeira, celulose, painéis, moveleira, biomassa, pellets, briquetes, biochar e carvão ativado.

SETOR 06

Digital e Baixo Carbono

Data centers, IA/HPC, nuvem e blockchain — com o cabo EllaLink; hidrogênio verde, SAF, e-metanol e amônia verde.

Business Plan ZPE MA · versão atualizada, agosto/2026. Business Plan completo

Item 3 · Zoneamento

Treze zonas com vocação definida

O perímetro é organizado em zonas funcionais, da administração aduaneira aos polos industriais e às áreas de expansão.

ZPE-I

Administrativa

Administração, Receita Federal, serviços corporativos e centro de inovação

ZPE-II

Desembaraço Aduaneiro

Armazéns, pátios, controle aduaneiro e centros logísticos

ZPE-III

Infraestrutura e Utilidades

ETA/ETE, subestações, drenagem, dutovias e faixas de domínio

ZPE-IV

Petróleo e Derivados

Refino, químico e petroquímico, fertilizantes e tancagem

ZPE-V

Energia de Baixo Carbono

Hidrogênio e derivados, amônia, e-metanol e combustíveis limpos

ZPE-VI

Metalúrgico e Manufatura

Metalurgia, máquinas, estruturas e componentes energéticos

ZPE-VII

Tecnológico

Data center, software, eletrônicos e startups

ZPE-VIII

Agroindustrial e Bioindústria

Processamento vegetal e animal, bioprodutos e derivados florestais

ZPE-IX · X

Circulação e Logística

Vias internas, integração modal e suporte à movimentação

ZPE-XI · XII · XIII

Expansão, Lagos e Taludes

Reserva estratégica, amortecimento hídrico e drenagem estrutural

Business Plan, item 7.2 — quadro de zoneamento.

Item 3 · Números-chave

Equação econômica da Fase 1

CAPEX · Fase 1

R$169,14 mi

Investimento inicial de implantação.

OPEX anual

R$30,00 mi

Custo operacional estimado por ano.

Receita necessária

R$56,30 mi/ano

Para retorno de 20% em 10 anos de amortização.

Área útil · Fase 1

1.499,37 ha

14.993.726 m² de área comercializável.

Preço ajustado

R$6,61 /m²/ano

Considerando 56,75% de ocupação — equivale a R$ 0,55/m²/mês.

Retorno alvo

20%

Em horizonte de 10 anos sobre o custo total.

Quatro empresas já em análise no CZPE cobrem quase toda a necessidade anual.

Ocupando 797 hectares, a simulação aponta R$ 52,60 milhões/ano a partir do primeiro ano de operação — frente aos R$ 56,30 milhões necessários.

0%

R$ 52,60 mi de R$ 56,30 mi

Business Plan, itens 16.1 e 16.2.

Item 3 · Modelo e cronograma

Suprimento de utilidades e implantação

A

ZPE provedora direta

A Companhia implanta, opera e mantém as utilidades, remunerando-se por tarifas de disponibilidade e consumo.

Alçadas de CAPEX / OPEX

B

ZPE coordenadora

Um operador especializado investe e opera; a ZPE coordena a governança e estrutura os contratos.

Conselho se contrato > R$ 2,5 mi

C

Concessão a operador privado ou SPE

Empresa privada ou SPE assume financiamento, implantação, operação e expansão, reduzindo o CAPEX direto.

Sempre deliberação do Conselho

Cronograma macro
061218243036 meses
1Zoneamento, book comercial e kit contratual
0–3
2Zonas prioritárias e padrão de entrega dos lotes
0–4
3Estruturação das utilidades comuns mínimas
3–12
4Empresas âncora e assinatura das cessões
4–12
5Obras dos usuários e conexão às utilidades
6–24
6Operação e faturamento recorrente pleno
12–36
Ciclo inicial de implantação; o planejamento estratégico contempla horizonte mínimo de 5 anos. Apresentado para ciência

Item 4 · Tabela de Serviços

Quatro tabelas de remuneração

A

Trânsito e recepção de cargas

Contêineres, carga geral, granel sólido e líquido — por unidade ou tonelada.

B

Armazenagem

Parcela fixa somada a percentual sobre o CIF, em períodos cumulativos de 10 dias.

C

Prestador de Serviço Operacional

Ova e desova, inspeção, pesagem, movimentação e conferência de cargas.

D

Cessão de uso de área

Uso de área dentro da poligonal da ZPE de Bacabeira.

Tabela D · Indústrias

R$0,55/m²

Corresponde exatamente ao preço ajustado do Business Plan: R$ 6,61/m²/ano.

Tabela D · Serviços

R$5,50/m²

Dez vezes o valor de indústrias, compensando a ausência de carga física.

Cálculo de serviços · base 04.08.2026. Apresentado para ciência

Item 5 · Ordem de Serviço

Execução da Fase 1A

Ordem de Serviço nº 575/2026-SEGOV
Contratante SEGOV/MA
Contratada PAVIRROL ENGENHARIA LTDA
Objeto Execução da Fase 1A da 1ª Fase da ZPE
Local Bacabeira / MA

Valor contratado

R$37.745.790,93

Prazo de execução

240 dias corridos

Etapa

Fase 1A

Encerramento

Síntese da reunião

Deliberação Itens votados
1Alteração do Estatuto da ZPE — Art. 3º, V 2Política de Alocação de Área
Ciência Registrados em ata
3Business Plan 4Tabela de Serviços 5Ordem de Serviço nº 575/2026-SEGOV

Obrigado, conselheiros.

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