Conselho de Administração
Ordem do dia
Item 1 · Deliberação
Estatuto Social · dispositivo alterado
Inclusão da modalidade de concessão de direito real de uso entre os instrumentos disponíveis à Companhia.
Redação atual
“vender, arrendar ou emprestar imóveis e equipamentos de apoio ao pleno desenvolvimento da Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, ouvida a INVESTE MARANHÃO, e nos termos e limites da legislação específica;”
Redação proposta
“vender, arrendar, emprestar ou outorgar concessão de direito real de uso sobre imóveis e equipamentos de apoio ao pleno desenvolvimento da Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, ouvida a INVESTE MARANHÃO, e nos termos e limites da legislação específica;”
O que entra
A outorga de concessão de direito real de uso passa a constar expressamente entre os instrumentos da Companhia.
O que permanece
A oitiva prévia da INVESTE MARANHÃO e os termos e limites da legislação específica seguem inalterados.
Efeito prático
Habilita juridicamente a Política de Alocação de Área, item 2 desta pauta, a operar por CDRU.
Fundamento
Inclui expressamente a CDRU
Acrescenta a concessão de direito real de uso ao rol de instrumentos que a Companhia pode utilizar sobre imóveis e equipamentos de apoio.
Mantém as garantias vigentes
Permanecem inalteradas a oitiva prévia da INVESTE MARANHÃO e a observância dos termos e limites da legislação específica.
Habilita o Item 2 da pauta
A Política de Alocação de Área depende dessa base estatutária para operar com CDRU. Sem a alteração, a Política não tem lastro.
Item 1 · Encaminhamento
Matéria em deliberação
Alteração do Art. 3º, inciso V do Estatuto Social, para incluir a outorga de concessão de direito real de uso.
Item 2 · Deliberação
Item 2 · O que institui
Outorga sobre lotes do perímetro
Disciplina a concessão de direito real de uso sobre os lotes situados dentro da poligonal da ZPE.
Contrato-Padrão com cláusulas essenciais
Onze cláusulas fixas e obrigatórias em toda outorga (Art. 14):
Premissa estruturante
A ZPE é concessionária de direito real de uso —
não proprietária
das áreas.
O Estado do Maranhão outorgou à Companhia a CDRU-Matriz sobre o território, com autorização para concessões derivadas. A Política veda expressamente que a Companhia se apresente como proprietária em qualquer documento contratual, comercial ou institucional.
Item 2 · Prazos e condições econômicas
Prazos da concessão
Regra geral aplicável às outorgas.
Somente para investimento de grande vulto, com ciclo de amortização documentalmente demonstrado.
Cobrança escalonada por fase
20%
Reserva
Quando houver reserva regularmente aprovada
30%
Implantação
Até 36 meses da imissão na posse
100%
Operação
Início da operação comercial ou fim da implantação
Item 2 · Governança preservada
A Política foi redigida para preservar — não para reduzir — a alçada decisória do Conselho de Administração.
até 5hectares
Alçada ordinária
A Diretoria nunca decide sozinha — a oitiva do Conselho é exigida pelo Art. 18, §2º, V do Estatuto.
acima de 5hectares
Alçada do Conselho
Única exceção: alocação individualizada no Plano de Negócios. Previsão genérica de expansão não dispensa a deliberação do Conselho.
É vedado o fracionamento de área, prazo, preço, desconto ou operação com o propósito de modificar a instância competente.
Item 2 · Encaminhamento
Matéria em deliberação
Aprovação da Política de Alocação de Áreas e de Concessão de Direito Real de Uso, com o Contrato-Padrão e o Anexo III.
Itens 3 a 5
Os itens a seguir são apresentados para registro em ata. Não há votação a partir daqui.
Item 3 · Business Plan
A ZPE não se posiciona apenas como cedente de área, mas como operadora de um ecossistema industrial completo.
SETOR 01
Agroindústria
Grãos, oleaginosas, óleos refinados, biocombustíveis, algodão e fruticultura — agregando valor ao MATOPIBA antes da exportação.
SETOR 02
Proteína Animal
Carnes, couros e peles, leite e derivados, mel, nutrição animal e pet, colágeno e gelatina.
SETOR 03
Pescados e Aquicultura
Pescado, camarão, crustáceos, colágeno marinho, farinha, óleo, quitina e bioinsumos.
SETOR 04
Mineração e Transformação
Ferro, cadeia do alumínio, ouro, calcário, metalurgia, minerais estratégicos, terras raras, fertilizantes e petróleo.
SETOR 05
Produção Florestal
Madeira, celulose, painéis, moveleira, biomassa, pellets, briquetes, biochar e carvão ativado.
SETOR 06
Digital e Baixo Carbono
Data centers, IA/HPC, nuvem e blockchain — com o cabo EllaLink; hidrogênio verde, SAF, e-metanol e amônia verde.
Item 3 · Zoneamento
O perímetro é organizado em zonas funcionais, da administração aduaneira aos polos industriais e às áreas de expansão.
ZPE-I
Administrativa
Administração, Receita Federal, serviços corporativos e centro de inovação
ZPE-II
Desembaraço Aduaneiro
Armazéns, pátios, controle aduaneiro e centros logísticos
ZPE-III
Infraestrutura e Utilidades
ETA/ETE, subestações, drenagem, dutovias e faixas de domínio
ZPE-IV
Petróleo e Derivados
Refino, químico e petroquímico, fertilizantes e tancagem
ZPE-V
Energia de Baixo Carbono
Hidrogênio e derivados, amônia, e-metanol e combustíveis limpos
ZPE-VI
Metalúrgico e Manufatura
Metalurgia, máquinas, estruturas e componentes energéticos
ZPE-VII
Tecnológico
Data center, software, eletrônicos e startups
ZPE-VIII
Agroindustrial e Bioindústria
Processamento vegetal e animal, bioprodutos e derivados florestais
ZPE-IX · X
Circulação e Logística
Vias internas, integração modal e suporte à movimentação
ZPE-XI · XII · XIII
Expansão, Lagos e Taludes
Reserva estratégica, amortecimento hídrico e drenagem estrutural
Item 3 · Números-chave
CAPEX · Fase 1
R$169,14 mi
Investimento inicial de implantação.
OPEX anual
R$30,00 mi
Custo operacional estimado por ano.
Receita necessária
R$56,30 mi/ano
Para retorno de 20% em 10 anos de amortização.
Área útil · Fase 1
1.499,37 ha
14.993.726 m² de área comercializável.
Preço ajustado
R$6,61 /m²/ano
Considerando 56,75% de ocupação — equivale a R$ 0,55/m²/mês.
Retorno alvo
20%
Em horizonte de 10 anos sobre o custo total.
Quatro empresas já em análise no CZPE cobrem quase toda a necessidade anual.
Ocupando 797 hectares, a simulação aponta R$ 52,60 milhões/ano a partir do primeiro ano de operação — frente aos R$ 56,30 milhões necessários.
0%
R$ 52,60 mi de R$ 56,30 mi
Item 3 · Modelo e cronograma
ZPE provedora direta
A Companhia implanta, opera e mantém as utilidades, remunerando-se por tarifas de disponibilidade e consumo.
Alçadas de CAPEX / OPEX
ZPE coordenadora
Um operador especializado investe e opera; a ZPE coordena a governança e estrutura os contratos.
Conselho se contrato > R$ 2,5 mi
Concessão a operador privado ou SPE
Empresa privada ou SPE assume financiamento, implantação, operação e expansão, reduzindo o CAPEX direto.
Sempre deliberação do Conselho
Item 4 · Tabela de Serviços
A
Trânsito e recepção de cargas
Contêineres, carga geral, granel sólido e líquido — por unidade ou tonelada.
B
Armazenagem
Parcela fixa somada a percentual sobre o CIF, em períodos cumulativos de 10 dias.
C
Prestador de Serviço Operacional
Ova e desova, inspeção, pesagem, movimentação e conferência de cargas.
D
Cessão de uso de área
Uso de área dentro da poligonal da ZPE de Bacabeira.
Tabela D · Indústrias
R$0,55/m²
Corresponde exatamente ao preço ajustado do Business Plan: R$ 6,61/m²/ano.
Tabela D · Serviços
R$5,50/m²
Dez vezes o valor de indústrias, compensando a ausência de carga física.
Sem alterações desde a última apresentação ao Conselho.
Tabela de Serviços completa
Item 5 · Ordem de Serviço
Valor contratado
R$37.745.790,93
Prazo de execução
240 dias corridos
Etapa
Fase 1A

Encerramento
Obrigado, conselheiros.
Índice da apresentação